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A cidade de Nagasaki é muito mais do que a segunda cidade do Japão e do mundo onde explodiu uma bomba atómica, que é aquilo por que é mais tristemente conhecida. Na verdade, durante os 300 anos de encerramento das fronteiras do país ao exterior, um período de isolamento batizado de "sakkoku", esta cidade localizada na costa oeste da ilha de Kyushu foi o único porto de acesso para os bens, as ideias e a cultura do Ocidente. Desde então, Nagasaki tem uma atmosfera muito cosmopolita e aberta a influências externas, dando à cidade uma mescla cultural entre Oriente e Ocidente, que se mostra tanto nos vestígios históricos como na arte, no artesanato e nos festivais populares.
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DIFERENÇA HORÁRIA
O fuso horário do Japão durante todo o ano é GMT +7. Portanto, são mais sete horas do que na Península Ibérica e oito horas do que nas Canárias.
ELETRICIDADE
A corrente elétrica no Japão funciona a 100 V e 50 Hz, ao contrário dos 220 V de Portugal. Além disso, as tomadas são diferentes das do nosso país. Portanto, precisará de um transformador ou conversor de tensão no Japão. Para ter a certeza, verifique o rótulo do aparelho elétrico. Se em "INPUT" estiver especificado: 100-240 V, 50/60 Hz, isso significa que pode ser usado em todos os países do mundo, tanto para carregadores de tablets, portáteis, câmaras, telemóveis ou para escovas de dentes. Em qualquer caso, se se esquecer de levá-lo, poderá facilmente encontrá-lo em muitas lojas de todo o país e na maioria dos hotéis.
ALFÂNDEGAS
À entrada no Japão é necessária uma Declaração Legal de Bagagem (Declaração Aduaneira/Customs Declaration Form) à Autoridade Aduaneira. Os impressos de Declaração Aduaneira estão disponíveis tanto no site da Japan Customs (http://www.customs.go.jp/kaisei/youshiki/form_C/C5360-G.pdf, formulário em espanhol), como no avião, barco ou dependências aduaneiras à entrada no Japão. No caso de uma família, será apresentada uma única Declaração em que se indicará o número de membros da família em viagem. Os bens pessoais não estão sujeitos a qualquer imposto alfandegário, desde que o seu conteúdo e quantidade sejam considerados razoáveis pelo oficial de alfândega. Além disso, a quantidade permitida de produtos que se podem importar para o Japão livres de taxas alfandegárias são: 500 gramas de tabaco, 400 cigarros ou 100 charutos; 3 garrafas de bebidas alcoólicas de 760 ml; um frasco de 60 ml de perfume; e, quanto ao dinheiro, até 1 milhão de ienes.
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