ATRASO VOO por parte da companhia. Quais os meus direitos se a companhia aérea atrasa o meu voo?
Se o atraso é de
Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea tem a obrigação de lhe oferecer um transporte alternativo ao destino final da viagem e a devolução do valor correspondente aos serviços não utilizados. De todos os modos, se a viagem já não tiver validade, a companhia deverá facultar um voo até ao ponto inicial da viagem e à devolução correspondente aos serviços não utilizados.
Para maior informação e detalhe consultar a normativa europeia 261/2004.
- 2 horas ou mais para voos de até 1.500 km.
- 3 horas ou mais para voos de mais de 1.500 km dentro da UE e para outros voos de entre 1.500 e 3.500 km.
- 4 horas ou mais para voos de mais de 3.500 km efectuados fora da UE.
Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea tem a obrigação de lhe oferecer um transporte alternativo ao destino final da viagem e a devolução do valor correspondente aos serviços não utilizados. De todos os modos, se a viagem já não tiver validade, a companhia deverá facultar um voo até ao ponto inicial da viagem e à devolução correspondente aos serviços não utilizados.
Para maior informação e detalhe consultar a normativa europeia 261/2004.