Perguntas mais frequentes de Voos

ATRASO VOO por parte da companhia. Quais os meus direitos se a companhia aérea atrasa o meu voo?

Se o atraso é de
  • 2 horas ou mais para voos de até 1.500 km.
  • 3 horas ou mais para voos de mais de 1.500 km dentro da UE e para outros voos de entre 1.500 e 3.500 km.
  • 4 horas ou mais para voos de mais de 3.500 km efectuados fora da UE.
A companhia aérea está obrigada a oferecer comida e bebida suficiente, alojamento  num hotel quando for necessário (incluídos os transfers), bem como facultar meios de comunicação (e-mail, telefone, fax, etc.).

Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, a companhia aérea tem a obrigação de lhe oferecer um transporte alternativo ao destino final da viagem e a devolução do valor correspondente aos serviços não utilizados. De todos os modos, se a viagem já não tiver validade, a companhia deverá facultar um voo até ao ponto inicial da viagem e à devolução correspondente aos serviços não utilizados.

Para maior informação e detalhe consultar a normativa europeia 261/2004.
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