Que necessito para conduzir o carro de aluguer no estrangeiro?
Para conduzir em países membros da União Europeia é suficiente a carta de condução.
Mas para os países que não sejam membros da União Europeia e que não tenham adoptado o modelo de autorização nos Convénios de Genebra ou Viena, é necessária uma carta internacional de condução.
O modelo e prescrições da carta de condução internacional para conduzir adaptam-se ao disposto no Convénio Internacional de Genebra de 19 de Setembro de 1949. Está composto por uma cartolina cinzenta em forma de tríptico e 16 páginas onde, e em diferentes idiomas (português, espanhol, alemão, inglês, francês, italiano, árabe e russo), constam os dados pessoais do titular e dos tipos de carta que possui. Esta carta de condução tem a validade de 1 ano e não é válida para conduzir no país de expedição.
Mas para os países que não sejam membros da União Europeia e que não tenham adoptado o modelo de autorização nos Convénios de Genebra ou Viena, é necessária uma carta internacional de condução.
O modelo e prescrições da carta de condução internacional para conduzir adaptam-se ao disposto no Convénio Internacional de Genebra de 19 de Setembro de 1949. Está composto por uma cartolina cinzenta em forma de tríptico e 16 páginas onde, e em diferentes idiomas (português, espanhol, alemão, inglês, francês, italiano, árabe e russo), constam os dados pessoais do titular e dos tipos de carta que possui. Esta carta de condução tem a validade de 1 ano e não é válida para conduzir no país de expedição.