Devido à entrada em vigor no passado dia 23 de janeiro de 2020 do novo Decreto-Lei n.º 1/2020 de 17 de janeiro que visa combater os excessos do turismo para promover a melhoria da qualidade em zonas turísticas , determinamos a eliminação por completo da modalidade «Tudo incluído» que inclua bebidas alcoólicas ilimitadas. Apenas são permitidas no máximo 3 bebidas alcoólicas por cliente durante o almoço e/ou o jantar.
Além disso, na qualidade de empresa comercializadora de estâncias turísticas, devemos informá-lo das seguintes restrições:
São proibidas as práticas que impliquem perigo para a vida, a saúde e a integridade física dos clientes nos estabelecimentos de alojamento turístico e nas moradias objeto de comercialização turística. São sempre consideradas práticas perigosas: saltar de uma varanda ou de uma janela para a outra, lançar-se de locais inadequados para piscinas, para o vazio ou para qualquer outro elemento (a prática denominada balconing). Os clientes que exerçam estas práticas serão imediatamente expulsos do estabelecimento, independentemente das sanções que lhe possam ser aplicadas, de acordo com este Decreto-Lei e com as regulamentações municipais correspondentes. A expulsão deverá ser ordenada pela direção do estabelecimento ou pela pessoa responsável pela comercialização da moradia, as quais podem requerer a colaboração dos corpos e forças de segurança.
De acordo com o regime sancionador constante dos artigos 11.º a 22.º do Decreto mencionado anteriormente, será considerada falta grave o incumprimento da proibição de práticas que impliquem perigo para a vida, a saúde e a integridade física incluídas no número anterior. As infrações graves implicam o pagamento de uma sanção que vai desde os 6001 aos 60 000 euros.
9
Excelente
Baseado em 12 opiniões
Serviço: 9
Limpeza: 9
Quarto: 8
Instalações: 9
Localização: 9
Pequeno-almoço: 10
Almoço / Jantar: 10
Qualidade / Preço: 9
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